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Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: é preciso relembrar e repudiar as práticas escravocratas cometidas por comunidades terapêuticas

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: é preciso relembrar e repudiar as práticas escravocratas cometidas por comunidades terapêuticas

28 de janeiro de 2024

Por desinstitute

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, é crucial destacar que a escravidão contemporânea, ancorada nas desigualdades, discriminações e, sobretudo, no racismo, encontra espaço em estruturas que persistem em perpetuar violações à identidade e à liberdade do indivíduo, como no modelo manicomial.

Nos últimos tempos, diversos relatos sobre violações de direitos humanos em comunidades terapêuticas por todo o Brasil têm ganhado a mídia. Uma notícia em particular se destaca pela perversidade e pela perpetuação de um regime escravocrata que deveria ter sido erradicado há mais de um século.

Em dezembro de 2023, sete pessoas em condição de trabalho análogo à escravidão foram resgatadas de uma comunidade terapêutica em Cosmos, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O pastor responsável pelo local, que supostamente oferecia tratamento a dependentes químicos, intermediava a mão de obra das vítimas em mercados locais, apropriando-se integralmente dos pagamentos. Além disso, as vítimas relataram terem sido submetidas a castigos e condições insalubres – como alimentos estragados e colchões infestados por percevejos –, bem como discriminação religiosa.

Apesar da existência de leis que punem o trabalho análogo à escravidão, casos como este evidenciam diariamente que elas não são suficientes. É primordial e urgente reverter as lógicas que ainda permitem a ocorrência desse tipo de crime. Ainda, é necessário reexaminar as práticas terapêuticas destinadas a pessoas em sofrimento psíquico, como a laborterapia, amplamente utilizada pelas comunidades terapêuticas. Essa abordagem, longe de atingir efetivamente seus propósitos, muitas vezes se resume a trabalho forçado para aqueles em situação de vulnerabilidade, que realizam atividades determinadas pelos gestores das CTs como punição.

Qualquer forma de trabalho forçado, desprovido de remuneração, benefícios e horários estabelecidos, permeado ou não por práticas punitivas que ferem a dignidade do indivíduo, pode e deve ser considerado trabalho escravo.

O trabalho só dignifica o homem se não fere a sua dignidade.

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