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Desinstitute elabora representação sobre edital da PF de 2025 por violar direitos de PCDs e comprometer política de cotas raciais
O edital viola direitos de pessoas com deficiência, descumpre as cotas raciais e impõe exigências médicas discriminatórias. A denúncia foi elaborada junto ao Grupo Mapinguari (UNIR).

23 de junho de 2025
O Desinstitute protocolou uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) apontando ilegalidades no Edital nº 1/2025, que rege o concurso público da Polícia Federal para o ano de 2025.
O edital publicado viola garantias constitucionais, legislação infraconstitucional e tratados internacionais, especialmente nos dispositivos que envolvem pessoas com deficiência e candidatos negros. A denúncia tem por base estudo técnico e jurídico elaborado em conjunto com o Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari, vinculado à Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
Um dos pontos centrais da representação é a possibilidade de exclusão direta de candidatos com deficiência a partir da avaliação biopsicossocial, sem que o edital preveja tentativas de adaptação funcional, uso de tecnologias assistivas ou avaliação individualizada das capacidades do candidato. A prática fere diretamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), transformando um instrumento que deveria ser de inclusão em mais uma barreira de acesso.
Outro ponto crítico é o descumprimento da Lei nº 12.990/2014, que trata da reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos. O edital não garante a aplicação das cotas em todas as fases do certame, inclusive na correção das provas discursivas e etapas intermediárias, descumprindo decisão judicial já proferida na Ação Civil Pública nº 1012083-60.2021.4.01.3400. O edital ainda impõe exigências médicas consideradas discriminatórias, como a obrigatoriedade de laudos com data de emissão inferior a 36 meses — mesmo para deficiências permanentes — contrariando o próprio conceito jurídico de deficiência como condição de longo prazo. Além disso, estabelece limitações automáticas para pessoas com perda auditiva acima de 35 decibéis (mesmo com o uso de próteses auditivas) e para candidatos com daltonismo completo, eliminando-os sumariamente sem qualquer avaliação funcional individualizada.
A regra inviabiliza a participação de candidatos com determinadas variantes de hipospádia — condição do aparelho genito-urinário. Apenas a forma balânica é expressamente considerada não impeditiva no edital. Essa exclusão indireta atinge inclusive pessoas intersexo, representando, segundo a entidade, uma postura eugênica, espartana e contrária aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da razoabilidade.
Diante das ilegalidades identificadas, o Desinstitute solicita ao Ministério Público Federal:
- A abertura de procedimento para apuração das irregularidades;
- Recomendação à Polícia Federal e ao Cebraspe para retificação imediata do edital;
- Garantia de aplicação integral das cotas raciais em todas as etapas;
- Supressão de exigências médicas e burocráticas incompatíveis com a legislação vigente;
- Suspensão do concurso caso não sejam feitas as correções necessárias.
Como as inscrições encerram-se no próximo dia 13 de junho, é urgente a intervenção do MPF para evitar danos irreparáveis aos candidatos atingidos.
A Polícia Federal e o Cebraspe, organizadores do certame, ainda não apresentaram posicionamento público sobre a representação.