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A normalização da internação involuntária em Curitiba é ilegal
A partir de um decreto municipal, Curitiba abre um precedente perigoso de uso de internação psiquiátrica forçada contra pessoas em situação de rua, sob o pretexto de “cuidado”, violando direitos fundamentais e desviando o foco da saúde pública para práticas de gestão urbana que criminalizam vulnerabilidades.

20 de fevereiro de 2026
Curitiba instituiu, no final de 2025, uma portaria municipal que regulamenta a internação involuntária de pessoas em situação de rua, em especial aquelas com uso problemático de substâncias ou em sofrimento psíquico, permitindo que a administração municipal ordene a internação sem consentimento quando houver avaliação médica de risco grave à vida ou incapacidade de autocuidado. A justificativa oficial é que se trata de medida técnica, prevista na Lei Federal nº 10.216/2001 e na regulamentação do Conselho Federal de Medicina.
À primeira vista, pode parecer que a prefeitura age dentro da legalidade. Porém, impor essa política como resposta a situações sociais complexas é perigoso e contraditório em vários níveis. Há alguns problemas centrais aqui que precisam ser destacadas:
- A internação involuntária foi criada como exceção, não como regra de gestão social
A Lei nº 10.216/2001, base da política nacional de saúde mental, contempla a internação involuntária em contextos clínicos graves, cuja finalidade é exclusiva em situações de emergência para salvar a vida de uma pessoa e como último recurso, após esgotadas alternativas da atenção comunitária e da rede psicossocial, os CAPS, serviços de base territorial e outras modalidades de cuidado no SUS.
O Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR), por exemplo, destacou publicamente que normativas como a Portaria Conjunta nº 002/2025 violam direitos humanos, segregam socialmente e criminalizam a pobreza e a exclusão.
Dessa forma, o que acontece em Curitiba é a institucionalização de uma lógica de controle que historicamente produziu exclusão, violência e apagamento de sujeitos vulneráveis. Internar sem consentimento quem está em situação de rua sob o argumento de que isso supostamente “resolve” legitima a retirada de liberdade de pessoas que já são duplamente desprotegidas, social e institucionalmente.
- A norma corre risco de colidir com princípios constitucionais
Embora a lei federal permita a internação involuntária em situações específicas (risco iminente à vida), a Constituição Federal garante liberdade individual e o devido processo legal (art. 5º), que não podem ser relativizados por decreto municipal para fins de gestão urbana. Casos análogos de municípios com dispositivos que permitem internações sem garantias processuais foram contestados por defensores públicos e pelo Ministério Público por violarem o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
A comunicação ao Ministério Público, prevista no fluxo municipal de Curitiba, não substitui o direito de defesa e a atuação da Defensoria Pública, especialmente quando se trata de pessoas sem documentos, sem rede familiar e sem capacidade de acesso imediato à representação jurídica.
- A influência da opinião pública não pode substituir princípios fundamentais
Pesquisas apontam que 86 % dos moradores de Curitiba dizem apoiar a internação involuntária em certas circunstâncias. Contudo, a opinião popular não pode se sobrepor a direitos fundamentais. Historicamente, o populismo manicomial tem sido usado para justificar políticas que, na prática, aprofundam desigualdades e violam garantias constitucionais. A aprovação majoritária de uma medida não legitima sua transformação em norma administrativa que restringe liberdades (e muito menos sua banalização).
- A história das internações forçadas reproduz modelos de exclusão
Internações forçadas remetem a modelos manicomiais e higienistas que marcaram a história brasileira e internacional, práticas que, sob o manto de cuidado, produziram cárceres de pessoas em sofrimento psíquico e social.
O que de fato funcionaria?
A resposta para situações de sofrimento mental associado a uso de substâncias psicoativas não pode ser a internação forçada em larga escala nem o deslocamento autoritário de pessoas vulneráveis. O que falta, de fato, em muitas cidades brasileiras, inclusive no Paraná, é uma Rede de Atenção Psicossocial robusta, com CAPS AD, unidades de acolhimento, consultórios de e na rua com equipes multiprofissionais e serviços de acompanhamento territorial capazes de oferecer apoio contínuo e autonomia às pessoas com transtornos mentais ou que fazem uso prejudicial de substâncias. Estudos apontam que a internação involuntária só deve ser considerada dentro de um continuum de cuidados que, antes de tudo, exige essa rede estruturada de atenção integral e respeito à dignidade humana.
A decisão da Prefeitura de Curitiba consagra um precedente perigoso, que é a transformação da internação forçada em ferramenta de gestão de “problemas sociais visíveis”. Tal movimento ameaça diluir direitos constitucionais, desviar recursos e atenção de políticas sociais profundas e legitimar práticas que historicamente marginalizam as pessoas que vivem situações de sofrimento profundo. A única solução sustentável passa por fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), expandir serviços comunitários e articular políticas de moradia, renda e inclusão social que, de fato, enfrentam as causas estruturais desses sofrimentos.