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CIDH expressa preocupação com situação de comunidades terapêuticas no Brasil
Análise consta no relatório “Situação dos Direitos Humanos no Brasil" (2021), da Comissão Interamericana
5 de abril de 2021
Em setembro de 2018, durante uma audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no Texas (EUA), a CIDH recebeu, pela primeira vez, denúncias sobre o funcionamento de comunidades terapêuticas no Brasil, apresentadas pelo diretor-executivo do Desinstitute, Lucio Costa, à época representante do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), junto a integrantes do Conselho Federal de Psicologia, da Conectas e da Plataforma Brasileira de Política de Drogas.
Em novembro daquele mesmo ano, representantes da CIDH, que é o principal órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), visitaram o Brasil para analisar a situação de grupos sociais atingidos por processos estruturais de discriminação e desigualdade no país. A análise resultou na publicação do recém-lançado relatório “Situação dos Direitos Humanos no Brasil” (2021).
De acordo com o documento, o governo federal registrou a existência de 2 mil comunidades terapêuticas no país, das quais pelo menos 316 seriam financiadas com recursos públicos. A CIDH ressalta, porém, que o número estimado de CTs em território nacional poderia chegar a 6 mil, conforme reportado na audiência pública pelas organizações brasileiras.
Ao analisar as “deficiências apresentadas pelas Comunidades Terapêuticas, que acabam inserindo seus usuários em situações que violam seus direitos”, a Comissão reconhece que o Estado brasileiro “é igualmente responsável por essas instituições, notadamente aquelas financiadas por recursos públicos”.
Por fim, a Comissão conclui: “Levando em conta o que foi assinalado por diversos órgãos das Nações Unidas, a CIDH recorda que não está cientificamente comprovado que a privação da liberdade das pessoas que consomem drogas em centros hospitalares contribua para a sua efetiva reabilitação”. Reitera ainda a importância de promover alternativas à privação de liberdade, “mediante tratamentos que evitem a institucionalização de pessoas e que permitam uma abordagem dessa questão desde um enfoque de saúde e direitos humanos.”