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CNJ lança o Plano Pena Justa, que propõe, dentre as 300 metas para melhorar as condições do sistema prisional brasileiro

As ações relacionadas à Resolução, entretanto, só poderão ser aplicadas após julgamento da ADI 7.389 pelo Plenário do STF.

CNJ lança o Plano Pena Justa, que propõe, dentre as 300 metas para melhorar as condições do sistema prisional brasileiro

18 de fevereiro de 2025

Por desinstitute

O Plano Pena Justa, lançado em 12 de fevereiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027 para aprimorar o sistema prisional brasileiro. Prevê, também, medidas para a concretização da Resolução nº 487 do CNJ com relação a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.

O objetivo é garantir dignidade às pessoas privadas de liberdade, combater a superlotação carcerária e ampliar oportunidades de trabalho e educação para facilitar a reintegração social dos egressos.

Desenvolvido em parceria com órgãos do governo e da sociedade civil, o plano responde ao reconhecimento do sistema penitenciário brasileiro como um “estado de coisas inconstitucional” pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com cerca de 800 mil presos, majoritariamente homens negros com baixa escolaridade.

Dentre as ações previstas pelo Pena Justa relacionadas a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, estão:

✅ A efetivação da Resolução CNJ n. 487/2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança, com especial atenção a pessoas vulnerabilizadas;

✅Implantação dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário (Ceimpas);

✅Qualificação da atuação dos Comitês Interinstitucionais de Implementação e Monitoramento da Política Antimanicomial (Ceimpa) em parceria com o Poder Executivo;

✅Implantação das Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis a Pessoas com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAPs) do SUS e/ou equipes conectoras que exerçam funções análogas no âmbito da Política Antimanicomial;

✅ Oferta de tratamento em saúde mental no curso da execução da pena conforme diretrizes previstas na Política Antimanicomial;

✅ Ampliação das Redes de Atenção Psicossocial (RAPs).

✅Análise e monitoramento da quantidade de UFs com fluxo da Resolução CNJ n. 487/2023 implementado na porta de entrada, assegurando a vedação de ingresso de pessoas com transtorno mental em hospitais de custódia e estabelecimentos prisionais;

✅Fomento à proteção social e assistência à saúde para egressos de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), considerando recortes de gênero e raça;

✅ Inclusão de conteúdos sobre egressos de hospitais de custódia no Programa Nacional de Capacitação do SUAS (CapacitaSUAS).

As medidas são de suma importância no que diz respeito a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. Porém, conforme o voto do relator na homologação do plano, as ações relacionadas à Resolução 487 só serão exigíveis no âmbito do Pena Justa após o julgamento, pelo Plenário do STF, da ADI 7.389, da qual o Desinstitute faz parte na condição de amicus curiae.

No âmbito do restante do sistema prisional, o Plano prevê dentre as ações:

✅ Redução da superlotação, controlando o número de vagas e evitando prisões desnecessárias.

✅ Melhoria das condições básicas nos presídios, incluindo alimentação, saneamento e higiene.

✅ Ampliação de programas de trabalho e educação, garantindo melhores chances de reinserção social.

✅ Criação de Comitês de Políticas Penais em todo o país para governança e monitoramento do plano.

✅ Fomento à proteção social e assistência à saúde para egressos do sistema prisional, considerando recortes de gênero e raça.

✅ Capacitação contínua dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) sobre as especificidades dos egressos do sistema prisional.

✅ Inclusão de conteúdos sobre egressos do sistema prisional no Programa Nacional de Capacitação do SUAS (CapacitaSUAS).

✅ Controle e racionalização da porta de entrada do Sistema Penal, com a implantação de Núcleos/Centrais ou Varas de Garantias e a qualificação das audiências de custódia.

Com relação ao sistema prisional, a implementação do Pena Justa é obrigatória e imediata para todas as unidades da federação. Os estados têm seis meses para apresentar seus planos de ação alinhados à matriz nacional.

Para mais detalhes, acesse o documento completo no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo link: https://www.gov.br/mj/pt-br/20250207penajustaplanoematriz.pdf 

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