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Desinstitute apoia a Resolução 249 do Conanda que proíbe o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas
19 de julho de 2024
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 249 em 10 de julho, proibindo o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas que tratam transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas. A decisão é baseada na violação das regras protetivas da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A resolução foi uma resposta a denúncias de violações de direitos humanos nessas comunidades, como trabalho forçado, violência e tratamentos não permitidos.
Em resposta, as comunidades terapêuticas, com apoio do deputado Ismael dos Santos (PSD-SC), apresentaram em 15 de julho o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 322/2024, buscando suspender a Resolução 249, alegando falta de competência legal do Conanda e destacando a qualidade dos serviços prestados.
O Desinstitute expressa seu total apoio à Resolução 249 do Conanda, que proíbe o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. Acreditamos que essa medida é essencial para evitar a institucionalização, e por consequência, estimular políticas públicas de cuidado intersetorial.
Estamos comprometidos com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, e reconhecemos a importância de garantir que seus tratamentos sejam realizados em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPs).
Thaís Lopes, assessora jurídica do Desinstitute, participou do jornal Central do Brasil, do canal Brasil de Fato, e comentou as denúncias recorrentes contra Comunidades Terapêuticas e também a decisão recente do Conanda de proibir internação de crianças e adolescentes nestes espaços. Assista abaixo: