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Desinstitute ingressa com Amicus Curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela CONAMP e pelo partido político Podemos

As duas ações questionam a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Desinstitute ingressa com Amicus Curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela CONAMP e pelo partido político Podemos

9 de agosto de 2024

Por desinstitute

O Desinstitute ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 7 de agosto, com uma intervenção via Amicus Curiae contra duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº. 7566 e 7389) protocoladas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e pelo partido político Podemos.

Ambas ações questionam a Resolução nº. 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Desinstitute pede que sejam julgadas improcedentes em sua totalidade.

É fundamental destacar que a Resolução 487 foi elaborada a partir de intensa participação da sociedade civil, representada por Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria CNJ nº. 142/2021, composto por diversos atores com diferentes experiências no campo da saúde mental e dos direitos humanos, dentre eles Lucio Costa, diretor-executivo do Desinstitute.

Entre as entidades que compuseram o GT estão o Conselho Nacional de Justiça; o Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde; o Conselho Nacional do Ministério Público; a Comissão de Saúde do Ministério Público; a Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ; a Coordenadoria Executiva do Programa PAI PJ (Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; o Ministério Público do Estado de Goiás; o Observatório Nacional de Saúde Mental, Justiça e Direitos Humanos da Universidade Federal Fluminense (UFF); a ONG de Diretos Humanos Justiça Global, em representação aos peticionários do Caso Ximenes Lopes vs. Brasil; a Consultoria de Direitos Humanos do Escritório da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil; o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH) da América do Sul; o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos; a Coordenadoria da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Psiquiátrica e Luta Antimanicomial; o Grupo de Trabalho sobre o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CDNH); o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; a Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde; e a Sociedade Civil organizada na Luta Antimanicomial e na Economia Solidária.

O GT, após inúmeros encontros e discussões, propôs a edição de normativa que direcionasse o Poder Judiciário ao cumprimento de legislações nacionais e internacionais sobre a temática, bem como que o Estado brasileiro cumprisse, de uma vez por todas, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Damião Ximenes Lopes x Brasil.

Tal proposta resultou, em fevereiro de 2023, na edição da Resolução nº. 487/2023 do CNJ, que instituiu a Política Antimanicomial no Poder Judiciário, apontando “procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001 no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança” (CNJ, 2023).

Dentre outras estratégias e mecanismos importantes, a resolução determina que, no prazo de até 12 meses da sua entrada em vigor, deve haver o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs).

A partir de sua atuação na temática, o Desinstitute solicita a admissão no processo para que possa auxiliar o STF na decisão de ambas ações, pontuando a validade e relevância da Resolução 487. O amicus curiae foi protocolado pelos assessores jurídicos da organização, Thaís Lopes e Vinicius Miguel, e se junta a outras ações já encabeçadas pela entidade.

Os advogados explicam que agora é necessário aguardar a análise do ministro relator Edson Fachin para que o Desinstitute integre as demandas, mas a expectativa é positiva. Afirmam, por fim, que a vedação do retrocesso social tem sido reiteradamente reconhecida e aplicada pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em diversos casos, especialmente em matéria de direitos humanos. “Estes tribunais têm reafirmado o respeito ao princípio constitucional para assegurar a continuidade e a progressividade dos direitos fundamentais, impedindo que políticas públicas ou atos normativos comprometam conquistas sociais já alcançadas”, declaram.

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