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Desinstitute leva defesa do cuidado em liberdade ao STF em ação sobre manicômios judiciários de Minas Gerais
Organização ingressa como amicus curiae em processo que pode influenciar o futuro da Política Antimanicomial do Poder Judiciário e o fechamento de hospitais de custódia no estado.

23 de julho de 2026
O Desinstitute ingressou como amicus curiae no Mandado de Segurança nº 40.940, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a continuidade da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário em Minas Gerais. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que preveem o fechamento progressivo dos manicômios judiciários e a proibição de novas internações nesses estabelecimentos.
O processo ganhou relevância após decisão liminar que suspendeu temporariamente a vedação de novas admissões no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves. A medida reacende o debate sobre o destino dos manicômios judiciários em Minas Gerais e sobre os caminhos para garantir cuidado em saúde mental sem recorrer a instituições de caráter asilar.
Ao lado de organizações da sociedade civil, movimentos antimanicomiais, entidades de direitos humanos, pesquisadores e representantes de usuários da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Desinstitute busca contribuir com elementos técnicos, jurídicos e institucionais para o julgamento. A manifestação apresentada ao STF sustenta que a manutenção da política de desinstitucionalização está alinhada à Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à própria Resolução nº 487/2023 do CNJ, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
A discussão ocorre em um momento decisivo para Minas Gerais. Nos últimos anos, o estado avançou na construção de estratégias para substituir a lógica dos manicômios judiciários por serviços territoriais e comunitários de cuidado, articulados à RAPS e ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para as entidades que ingressaram no processo, a reabertura ou o fortalecimento dessas instituições representa um risco de retrocesso diante de um histórico marcado por segregação, violações de direitos humanos e privação prolongada de liberdade.