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Desinstitute no STF: Amicus Curiae em ADIs sobre a Resolução 487 do CNJ

Desinstitute no STF: Amicus Curiae em ADIs sobre a Resolução 487 do CNJ

27 de agosto de 2024

Por desinstitute

O Desinstitute foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como Amicus Curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela  Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e pelo partido político Podemos. Essas ações questionam a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é um tema de grande relevância para o sistema judiciário brasileiro.

É fundamental destacar que a Resolução 487, que institui uma política antiamanicomial no poder judiciário, foi elaborada a partir de intensa participação da sociedade civil, representada por Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria CNJ nº. 142/2021, composto por diversos atores com diferentes experiências no campo da saúde mental e dos direitos humanos, dentre eles Lucio Costa, diretor-executivo do Desinstitute.

🔍 O que é Amicus Curiae?

O termo Amicus Curiae significa “amigo da corte” em latim. Na prática, refere-se a uma pessoa, entidade ou organização que, mesmo não sendo parte direta do processo, oferece informações, conhecimentos ou perspectivas que possam ajudar o tribunal a tomar uma decisão mais justa.

Com essa participação, o Desinstitute reafirma seu compromisso em contribuir com debates fundamentais para a justiça e os direitos humanos no Brasil.

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