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Desinstitute repudia apoio do CRP-MG a projeto que fortalece comunidades terapêuticas em Minas Gerais
Posicionamento reafirma compromisso com a Reforma Psiquiátrica, o SUS e o cuidado em liberdade diante do PL 4.992/2025.

26 de fevereiro de 2026
O Desinstitute manifesta publicamente seu repúdio ao Projeto de Lei nº 4.992/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, bem como ao apoio declarado pela atual gestão do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais à proposta, que reconhece e fortalece as comunidades terapêuticas como modalidade de atenção no campo das políticas sobre álcool e outras drogas.A discussão não se restringe a divergências administrativas, pois envolve fundamentos éticos, diretrizes de política pública e o horizonte de sociedade que se pretende consolidar. Ao prever a inserção obrigatória de profissionais da Psicologia nas equipes dessas instituições, o projeto sugere qualificação técnica do serviço; contudo, a presença profissional, por si só, não altera a lógica estrutural de funcionamento desses espaços, historicamente marcados pelo afastamento do convívio social e por práticas que tensionam o paradigma do cuidado territorial.O Brasil instituiu, por meio da Lei nº 10.216/2001, um marco de superação do modelo manicomial, consolidando a Reforma Psiquiátrica e orientando a organização da Rede de Atenção Psicossocial com base na liberdade, na inserção comunitária e na garantia de direitos. Nesse contexto, relatórios de inspeção e monitoramento realizados ao longo da última década apontaram recorrentes violações em comunidades terapêuticas, o que impõe cautela redobrada na formulação de políticas que ampliem sua centralidade.A história de Minas Gerais carrega ainda a marca do Hospital Colônia de Barbacena, instituição que se tornou símbolo internacional de violações massivas de direitos humanos no contexto do modelo asilar brasileiro. Milhares de pessoas foram submetidas a confinamento, abandono e violência sob a justificativa de tratamento.Reconhecemos a complexidade do sofrimento relacionado ao uso problemático de álcool e outras drogas, atravessado por desigualdades sociais e por insuficiências históricas do Estado. Entretanto, respostas públicas devem priorizar estratégias sustentadas por evidências, como o fortalecimento dos CAPS e CAPS AD, a ampliação da atenção básica, a implementação de ações de redução de danos e o financiamento adequado de serviços comunitários articulados à RAPS.Ao legitimar normativamente instituições cuja compatibilidade com o cuidado em liberdade permanece amplamente questionada, corre-se o risco de produzir validação técnica de um modelo que contraria o acúmulo histórico da luta antimanicomial.O Desinstitute reafirma seu compromisso com políticas públicas alinhadas ao SUS, à dignidade humana e à defesa intransigente dos direitos fundamentais, e seguirá acompanhando a tramitação do projeto, promovendo debate qualificado e incidência pública responsável. Apoie a Nota Pública de Repúdio da Frente Mineira em Defesa da Psicologia e do ContraMaré: https://forms.gle/5tp9Rx9y7K85raU4A