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Em 100% das comunidades terapêuticas fiscalizadas foram encontradas violações de direitos humanos
No Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, é preciso lembrar que práticas de violência e privação de liberdade seguem presentes nos chamados “novos manicômios”.

23 de julho de 2026
Em 26 de junho, é celebrado o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, data instituída pela Organização das Nações Unidas para reafirmar o compromisso global com a erradicação de práticas cruéis, desumanas e degradantes.
Embora muitas vezes associada a prisões clandestinas ou períodos autoritários da história, a tortura continua sendo uma realidade contemporânea. Ela persiste, sobretudo, em instituições fechadas onde pessoas são privadas de liberdade, afastadas de suas redes de apoio e submetidas a relações marcadas pela desigualdade de poder.
Um levantamento divulgado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) mostrou que, em 100% das 205 comunidades terapêuticas fiscalizadas por órgãos públicos entre 2011 e 2024, foram encontradas violações de direitos humanos. Entre as situações registradas estão privação de liberdade, trabalho forçado, castigos, agressões físicas, isolamento familiar e outras práticas incompatíveis com os direitos fundamentais.
Esses dados ajudam a compreender por que tantas organizações, especialistas e movimentos sociais têm denunciado as comunidades terapêuticas como uma das expressões contemporâneas da lógica manicomial. Muda o nome da instituição, mas permanecem mecanismos históricos de segregação, controle e exclusão.
A tortura começa quando alguém deixa de ser visto como sujeito de direitos. Quando determinadas vidas passam a ser percebidas como menos dignas de liberdade, autonomia e participação social, abre-se espaço para a naturalização de práticas que jamais seriam aceitas em outros contextos.
A luta contra a tortura, portanto, não se limita à punição de seus responsáveis, ela la exige a construção de políticas públicas comprometidas com a dignidade humana, o cuidado digno e o fortalecimento de serviços comunitários capazes de acolher pessoas em sofrimento psíquico ou que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas sem recorrer ao confinamento.