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Financiamento público para comunidades terapêuticas segue critérios obscuros, revela estudo
O Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e a ONG Conectas Direitos Humanos publicaram estudo sobre financiamento público de comunidades terapêuticas brasileiras, entre 2017 e 2020, nesta segunda-feira, 25/04
29 de abril de 2022
O Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e a ONG Conectas Direitos Humanos publicaram estudo sobre o financiamento público de comunidades terapêuticas (CTs) brasileiras, no qual demonstram que os governos federais, estaduais e municipais seguem critérios obscuros no fomento a essas instituições. O estudo, publicado nesta segunda-feira, 25/04, baseou-se em dados – referentes ao período entre 2017 e 2020 – obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Os autores enfatizam a preocupante ausência de transparência em relação a informações que deveriam ser públicas e disponíveis ao controle social. O incremento nos recursos repassados pelo Estado brasileiro às CTs nos últimos anos – estratégia que tende a perdurar – não leva em conta o histórico de violações aos direitos humanos dentro dessas instituições, cenário que foi revelado como generalizável por relatórios de fiscalização e controle social, assim como denúncias jornalísticas.
Nos seguintes cards (em formato “carrossel” no Instagram), é possível ler um balanço sintético dos resultados do estudo:
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Entre as práticas sistematicamente identificadas, podem ser destacas a imposição de abusos, tortura, trabalho análogo à escravidão, alimentação inadequada, isolamento social e violação da liberdade religiosa de pessoas internas.
Segundo o relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas, realizada em 2017, na qual foram visitadas 28 instituições nas cinco regiões do país, estima-se que há cerca de 2 mil instituições deste tipo no Brasil.
O principal programa de avaliação das instituições psiquiátricas financiadas pelo poder público, o PNASH/Psiquiatria, está suspenso desde 2014. Para buscar cobrir essa lacuna deixada pelo poder público, o Desinstitute lançou em 2021 o Painel Saúde Mental: 20 anos da Lei 10.216/01. Além de outras informações de grande relevância sobre políticas públicas, o documento demonstra que, em 2017, o Ministério da Saúde aumentou em 60% o financiamento para internações nessas instituições.
Analisando a ascensão das CTs como expressão significativa de um projeto conservador e neoliberal, é possível perceber que estas instituições passaram por um processo de fortalecimento de seu capital político e de sua capacidade de ingerência nas decisões políticas sobre a distribuição de recursos públicos.
De acordo com o estudo produzido pela Conectas e pelo Cebrap, o ano de 2011 foi um ponto de virada para a inclusão das CTs em normativas legais brasileiras:
“Elas foram incluídas, com uma função não muito bem definida, na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por meio da Portaria 3.088 do Ministério da Saúde” (2022, p.9).
O levantamento também ressalta normativas recentes que demonstram o avanço das CTs no âmbito das políticas públicas no país. Entre essas, a Resolução 3 do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (CONAD), que permite e regula a internação de adolescentes em comunidades terapêuticas, e a Lei Complementar 187, sancionada em 2021 por Jair Bolsonaro, que possibilita o privilégio de isenção tributária às CTs. O primeiro ato viola direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990.
Conforme os resultados do estudo, é possível inferir que o financiamento público de CTs pode ser considerado uma política pública permanente nas três esferas de governos. Em especial, a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) – que é a atual responsável pela área de “Redução de demanda e cuidado e atenção ao usuário de drogas” – definiu estrategicamente o convênio com as CTs como o eixo principal de ação.
O estudo “Financiamento público de comunidades terapêuticas brasileiras entre 2017 e 2020” pode ser acessado na íntegra por meio do link: Levantamento-sobre-o-investimento-em-CTs-w5101135-ALT5-1