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Justiça Federal mantém proibição de acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas

A sentença julgou extinto o processo por ilegitimidade da parte autora, mas também enfatizou que não há ilegalidade na atuação do Conanda.

Justiça Federal mantém proibição de acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas

13 de junho de 2025

Por desinstitute

Em uma decisão com importantes implicações para os direitos das crianças e adolescentes no Brasil, a 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal indeferiu o pedido da Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas (Confenact), que buscava a revogação da Resolução nº 249/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A resolução proíbe, em todo o território nacional, o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas voltadas ao tratamento de dependência de substâncias psicoativas.

A sentença, proferida pelo juiz federal Diego Câmara, julgou extinto o processo por ilegitimidade da parte autora, mas também enfatizou que não há ilegalidade na atuação do Conanda.

O magistrado e o Ministério Público Federal destacaram que a decisão do Conanda está fundamentada em preocupações sérias com violações de direitos humanos nessas instituições.

Segundo documentos do processo, comunidades terapêuticas foram alvo de inúmeras denúncias de práticas como isolamento forçado, imposição de rituais religiosos, cerceamento da liberdade, castigos físicos e trabalhos forçados, além da ausência de articulação com as políticas públicas de saúde e assistência social.

Tais práticas, conforme ressaltado na decisão judicial, violam diretamente direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o direito à dignidade, convivência familiar e comunitária, educação e saúde.

A Resolução nº 249/2024 do Conanda, conforme exposto na sentença, foi elaborada com base em relatórios de órgãos como o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e alinha-se com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.

Sob a perspectiva dos direitos humanos, a decisão representa uma vitória na luta pela proteção integral de crianças e adolescentes contra práticas que podem comprometer seu desenvolvimento físico, emocional e social.

Também reforça a necessidade de que políticas públicas voltadas à saúde mental e ao tratamento de uso prejudicial de substâncias psicoativas respeitem os princípios da legalidade, da dignidade humana e do melhor interesse da criança, pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro e internacional.

O posicionamento do Conanda encontra respaldo em importantes instituições de defesa dos direitos humanos. O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) tem denunciado reiteradamente os abusos praticados em comunidades terapêuticas, classificando-as, em diversos relatórios, como espaços propensos à tortura institucional, devido à falta de controle externo, práticas punitivas e violações sistemáticas de direitos.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) também é crítico em relação ao acolhimento de crianças e adolescentes nesses espaços. O órgão defende que o tratamento para dependência química deve ocorrer no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com base em práticas humanizadas, interdisciplinares e territorializadas, que garantam autonomia, liberdade e proteção integral.

A Confenact ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Enquanto isso, permanece em vigor a norma que impede o acolhimento de menores em comunidades terapêuticas, reforçando o papel do Estado na garantia dos direitos fundamentais das novas gerações.

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