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PDL contra resolução do CONANDA é um ataque à infância e à política de cuidado em liberdade

Proposta da senadora Damares Alves tenta autorizar a internação de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas, contrariando o ECA, a Constituição e a Reforma Psiquiátrica.

PDL contra resolução do CONANDA é um ataque à infância e à política de cuidado em liberdade

5 de novembro de 2025

Por desinstitute

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) apresentado pela senadora Damares Alves representa um retrocesso na política de proteção à infância e à adolescência no Brasil. A proposta tenta sustar a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que proíbe a internação de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas, instituições privadas, majoritariamente religiosas, marcadas por graves violações de direitos humanos.

Em fiscalizações recentes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), 100% das comunidades terapêuticas inspecionadas apresentaram violações, incluindo tortura, cárcere privado, trabalho forçado e mortes. Mesmo diante desses dados, o PDL tenta legitimar a internação de crianças nesses espaços, ignorando as evidências e os princípios constitucionais que garantem proteção integral e prioridade absoluta à infância.

O CONANDA, criado pela Lei nº 8.242/1991 e previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é um órgão deliberativo e paritário, composto por representantes da sociedade civil e do Estado. Sua função é formular normas gerais da política nacional dos direitos da criança e do adolescente, portanto, a resolução em questão é uma expressão legítima de sua competência legal.

A tentativa de sustar essa resolução com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal é indevida. O CONANDA não “extrapolou” sua função, apenas reafirmou o que já está previsto na Constituição Federal (art. 227), no ECA (arts. 4º e 88) e na Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216/2001): crianças e adolescentes não podem ser submetidos a internações em instituições violadoras, sob pretexto de tratamento.

Além de contrariar a legislação nacional, o PDL fere tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que determina a proteção contra toda forma de violência e institucionalização arbitrária.

Ao defender o internamento em comunidades terapêuticas, o PDL reabre as portas do manicômio e reforça uma lógica menorista, punitivista e moralista, que trata crianças pobres e negras como corpos a serem controlados. Trata-se de uma medida inconstitucional, antiética e incompatível com o Estado Democrático de Direito.

 

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